“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei10.028 de 19/10/2000
Lei dos Crimes Fiscais
Art. 1º - O art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 339 . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (NR) "Pena (...) "§ 1º (...)" "§ 2º (...)"...
- Lei11.458 de 19/03/2007
Art. 4º, I - mediante processo seletivo simplificado; ou...
- Decreto-Lei2.413 de 10/02/1988
Art. 7º - Os lucros apurados, até 31 de dezembro de 1987, pelas sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , quando pagos ou creditados, serão tributados na fonte à alíquota de 23% (vinte e três por cento), facultado ao beneficiário considerar essa tributação como exclusiva. Se os lucros forem capitalizados, deverá ser observado o disposto no art. 63 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 .
- Decreto-Lei9.744 de 05/09/1946
Art. 1º - Fica reduzido para cento e setenta e quatro mil cento e dezesseis cruzeiros (Cr$ 174.116,00) o crédito especial de cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 187.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 8.736, de 19 de janeiro de 1946 .
- Decreto-Lei136 de 02/02/1967
Art. 1º - O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição: 4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os se...
- Decreto-Lei311 de 02/03/1938
Art. 16, §1º - No primeiro semestre do ano corrente, e para entrar em vigor a 1 de julho, os governos dos Estados e, para as circunscrições diretamente submetidas à sua administração, o governo federal, fixarão de acordo com instruções gerais baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia, o novo quadro territorial respectivo, ao qual será apensa a descrição sistemática dos limites de todas as circunscrições distritais e municipais que nele figurarem. (Vide Decreto Lei nº 522, de 1938)...
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 46, §1º - As disposições referentes ao processo administrativo de fiscalização agropecuária previstas no Capítulo VII desta Lei serão aplicadas aos processos pendentes de julgamento a partir da data de entrada em vigor desta Lei.
- Decreto-Lei1.883 de 02/09/1981
O adicional de insalubridade por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas continuará a ser deferido nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , e nas demais normas em vigor na data de vigência deste Decreto-lei. Art . 2º - O parágrafo único do art. 6º do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional d...