Decreto-Lei nº 9.744 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz para Cr$ 174.116,00 o crédito especial de Cr$ 187.200,00, aberto pelo Decreto-lei nº 8736, de 19 de janeiro de 1946.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica reduzido para cento e setenta e quatro mil cento e dezesseis cruzeiros (Cr$ 174.116,00) o crédito especial de cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 187.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 8.736, de 19 de janeiro de 1946 .
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946