Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.744 de 5 de Setembro de 1946
Reduz para Cr$ 174.116,00 o crédito especial de Cr$ 187.200,00, aberto pelo Decreto-lei nº 8736, de 19 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.