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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.744 de 5 de Setembro de 1946

Reduz para Cr$ 174.116,00 o crédito especial de Cr$ 187.200,00, aberto pelo Decreto-lei nº 8736, de 19 de janeiro de 1946.

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Art. 1º

Fica reduzido para cento e setenta e quatro mil cento e dezesseis cruzeiros (Cr$ 174.116,00) o crédito especial de cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 187.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 8.736, de 19 de janeiro de 1946 .