Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.744 de 5 de Setembro de 1946
Reduz para Cr$ 174.116,00 o crédito especial de Cr$ 187.200,00, aberto pelo Decreto-lei nº 8736, de 19 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.