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Decreto-Lei nº 136 de 2 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo 2 integrante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, Resolve baixar o presente Decreto-lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição: 4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais. Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto nº 38.745, de 1 fevereiro de 1956 - Decreto nº 51.717, de 18.2.63 - Decreto número 52.216, de 2.7.63.
Despesas
Categoria Econômica (Código) ESPECIFICAÇÃO Fixa ou Variável Fundos Dotações Ordinárias Elementos Categoria Econômica Total
Total Geral (...) 9.884.371
3.0.0.0 Despesas Correntes (...) 9.084.371
3.1.0.0 Despesas de Custeio(...) 9.049.261
3.1.1.0 Pessoal (...) 2.439.261
3.1.1.1 Pessoal Civil (...) 1.839.261
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (...) F 269.261
02.00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) V 1.570.000
3.1.1.2 Pessoal Militar (...) 600.00
02.00 Despesas Variáveis com Pessoal Militar (...) V 600.00
3.1.2.0 Material de Consumo(...) V 1.660.000 1.660.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros (...) V 800.000 800.000
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) V 4.150.000 4.150.000
3.2.0.0 Transferências Correntes (...) 35.110
3.2.5.0 Salário-Família(...) 35.110
01.00 Pessoal Civil (...) F 35.110
4.0.0.0 Despesas de Capital (...) 800.000
4.1.0.0 Investimentos(...) 800.000
4.1.3.0 Equipamentos e instalações(...) V 600.000 600.000
4.1.4.0 Material permanente(...) V 200.000 200.000
Recapitulação: Despesa Fixa (...) 304.371 Despesa Variável (...) 9.580.000 Total (...) 9.884.371

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967