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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei96 de 30/12/1966

    Art. 7º, §2º - O Ministro da Fazenda deixará de fixar novas cotas de utilização de recursos, previstas no art. 1º dêste decreto-lei, enquanto não fôr regularizado o débito referido no parágrafo anterior, podendo essa regularização ser feita mediante a venda de Letras do Tesouro ao Banco Central, até o montante autorizado pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto-Lei1.594 de 13/09/1939

    O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que o art. 165 da Constituição, mesmo dentro da faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras, não exclui de todo o capital e o braço estrangeiros, exigindo, apenas, que, nas indústrias situadas no interior da referida faixa, predominem os capitais e trabalhadores de origem nacional; Considerando que, pelo art. 148, independe de autorização o aproveitamento das quedas dagua já utilizadas industrialmente na data do decreto da Constituição Federal, assim como, nas mesmas condições, a explo...

  • Decreto-Lei9.727 de 03/09/1946

    Art. 2º - Os bens das sociedades, assim como os das pessoas jurídicas de direito público, referidos no artigo anterior, consideram-se incorporados ao patrimônio nacional.

  • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

    Lei Orgânica do Ensino Comercial

    Art. 53 - A constituição do corpo docente far-se-á com observância dos seguintes preceitos: 1. Deverão os professores das disciplinas de cultura geral e de cultura técnica e os das práticas educativas e bem assim os orientadores receber conveniente formação em cursos apropriados. 2. O provimento em caráter efetivo dos professores e dos orientadores dos estabelecimentos de ensino comercial, federais ou esquiparados dependerá da prestação de concurso. 3. Dos candidatos ao exercício das funções de professor ou orientador nos estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos exigir-se-á prév...

    • Decreto-Lei2.008 de 11/01/1983

      Art. 1º - O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, observados os índices estabelecidos na tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981 , é reajustado em:...

    • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

      Art. 26, §2º - Compete ao Ministro da Viação e Obras Públicas praticar todos os atos relativos ao pessoal autárquico de que trata o parágrafo anterior.

    • Decreto-Lei929 de 10/10/1969

      Art. 2º, b - serão enquadrados como professor adjunto os atuais ocupantes efetivos de cargo de pesquisador-antropólogo, pesquisador-botânico, pesquisador-geólogo e pesquisador-zoólogo, portadores de diploma de nível superior, que tenham na data da vigência dêste Decreto pelo menos 10 (dez) anos de serviço ininterruptos de permanente produtividade científica ou que hajam ingressado mediante concurso e tenham mais de 5 (cinco) anos de produtividade científica permanente.

    • Decreto-Lei2.117 de 07/05/1984

      Art. 4º - Os ocupantes do cargo de Consultor-Geral da República, de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União e dos cargos ou funções de Adjunto do Consultor-Geral da República e de Consultor Jurídico de Ministério ou Órgão integrante da Presidência da República terão a gratificação instituída pelo artigo 1º deste Decreto-lei calculada no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico ou salário do respectivo cargo ou função. (Vide Lei nº 7.923, de 1989)...