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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.876 de 15/07/1981

    Art. 1º, §2º, II - que não detenha posse ou propriedade de bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...

  • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

    Art. 1º, §2º - Não serão alienados pela forma do art. 1º os imóveis que em virtude de ato solene anterior à Lei nº 4.380, de 1964 tenham sua destinação vinculada a condições especiais, bem assim aquêles que, a critério do INPS, sejam excluídos do processo da venda, por serem considerados necessários à expansão de seus serviços ou cuja alienação seja considerada prejudicial à urbanização das glebas onde se situem.

  • Decreto-Lei1.410 de 31/07/1975

    Art. 1º - Nos contratos de financiamento de longo prazo, em setores especiais, celebrados, durante o exercício de 1975, dentro de programas de instituições financeiras sob controle de capital do Governo Federal, é facultado ao mutuário abater do imposto de renda devido em cada exercício o valor da correção monetária anual que exceder a 20% (vinte por cento).

  • Decreto-Lei226 de 28/02/1967

    Art. 1º - Fica criado, junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o serviço da Conta "Emprêgo e Salário", com a finalidade de desempenhar as atribuições discriminadas no art. 17 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964 , com as modificações constantes do art. 9º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 .

  • Decreto-Lei3.036 de 10/02/1941

    Art. 1º - Ficam criadas as taxas de 50$0 (cinquenta mil réis), 100$0 (cem mil réis) e 200$0 (duzentos mil réis), que serão pagas em selo, respectivamente, pelos sindicatos e as associações sindicais de grau superior (Federações e Confederações), pelas certidões anuais expedidas pelo Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, relativas ao cumprimento do disposto no art. 41 do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939.

  • Decreto-Lei1.026 de 21/10/1969

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) a) (...) b) (...) c) (...) § 1º (...) § 2º (...) a) (...) b) (...) c) Capitão-de-Corveta - 3 (três) vagas por Merecimento e 1 (uma) por antigüidade; d) Capitão-de-Fragata - critério exclusivo do Merecimento. § 3º No Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais, as promoções ao pôsto de Capitão-Tenente serão feitas exclusivamente pelo cr...

  • Decreto-Lei456 de 06/02/1969

    Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 21 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , cujo § 3º, foi alterado pela Lei nº 5.434, de 14 de maio de 1968, o § 5º, nos seguintes têrmos: "§ 5º Nos casos em que as cargas, a que se refere o § 3º, corresponderem à aquisição de bens com recursos oriundos de financiamentos obtidos no exterior e que, pelas suas condições favoráveis, venham a merecer o aval do Tesouro Nacional ou do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, critérios diferentes dos estabelecidos no mesmo parágrafo poderão ser adotados para a distribuição dos tra...

  • Decreto-Lei878 de 17/09/1969

    Art. 1º - O artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço social em qualquer de suas modalidades. § 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente. § 2º O mandato dos membros e suplentes do Conselho será de três anos, não sendo vedada a recondução. § 3º Designado, dentre os seus membros, pelo Presidente da República, o C.N.S.S. terá um presidente, ao qual competir...