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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei877 de 16/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que o conselho Federal de Contabilidade constitui, em conjunto com os respectivos Conselhos Regionais, serviço público federal descentralizado, sob a forma autárquica, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; CONSIDERANDO que as eleições para composição do Conselho Federal e dos C...

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 3º, §1º - Nos casos em que não houver identidade de denominação far-se-á o reajustamento em montantes proporcionais às importâncias concedidas aos demais servidores do quadro ou tabela do próprio órgão, observada a correspondência de classificação ou se esta não ocorrer, de acordo com o percentual de aumento concedido ao emprego de maior nível compreendido em cada grupamento de empregos a que sejam inerentes atividades da mesma natureza.

  • Decreto-Lei599 de 28/05/1969

    Art. 1º - As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , poderão ser emitidas, mediante autorização do Ministro da Fazenda, com cláusula que assegure ao seu portador optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção monetária baseadas nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acordo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio referidas a taxa média do mês de subscrição.

  • Decreto-Lei1.126 de 02/10/1970

    Art. 3º - Ao órgão central do sistema de pessoal caberá o contrôle da aplicação do disposto neste Decreto-lei, observadas as normas estabelecidas em regulamento.

  • Decreto-Lei883 de 22/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender despesas com a Superintendência da Exposição Mundial comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil-EXPO/72.

  • Decreto-Lei8.828 de 24/01/1946

    Art. 2º - A União dos Escoteiros do Brasil manterá sua organização própria com direito exclusivo ao porte e uso dos uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e terminologia adotados nos seus regimentos e necessários à metôdologia escoteira.

  • Decreto-Lei1.973 de 30/11/1982

    Art. 1º - O artigo 1º, caput, do Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A pessoa jurídica ou empresa individual, cuja receita bruta anual, inclusive a não operacional, seja igual ou inferior ao valor de 4.000 (quatro mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) fica isenta do imposto sobre a renda, nos termos deste Decreto-lei, a partir do exercício financeiro de 1983, ano-base de 1982."...

  • Decreto-Lei8.726 de 18/01/1946

    Art. 2º - Fica autorizada a aquisição pela União, por quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), do domínio útil dos mesmos terrenos, que se acham aforados ao Sr. Neif H. Chalita.