“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.422 de 23/10/1975
Art. 2º, §2º - O terço destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação será aplicado:...
- Decreto-Lei837 de 08/09/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liquidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores, e destinado a estabelecimentos do Ensino Federal.
- Decreto-Lei1.728 de 12/12/1979
Art. 1º, §1º - Somente farão jus ao benefício fiscal a que se refere este artigo, as pessoas físicas mutuárias do Sistema Financeiro da Habitação, em financiamento cujo valor unitário original não seja superior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão de Capital, de valor fixado pelo Banco Nacional da Habitação.
- Decreto-Lei8.286 de 05/12/1945
Art. 1º - Fica aprovado o Acôrdo para a unidade ortográfica da língua portuguesa, resultante dos trabalhos da Conferência Interacadêmica de Lisboa, e publicado em anexo ao presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.683 de 29/05/1979
Art. 1º, Parágrafo Único - Os contribuintes com débito em regime de parcelamento, desde que paguem, de uma só vez, o restante da dívida, poderão se beneficiar da redução da multa correspondente ao saldo remanescente, na forma deste artigo.
- Decreto-Lei825 de 05/09/1969
Art. 1º - O auxílio global configurado pela característica orçamentária 08.04.07.1.004, de que tratam o Decreto-lei nº 652, de 25 de junho de 1969, e o correspondente Decreto número 64.735, da mesma data, será destinado, em programas parciais aprovados pelo Ministro da Educação e Cultura, à manutenção, construção e instalação de escolas ao longo das Fronteiras nacionais, através de convênios gerais com os Governos estaduais ou de convênios parciais com as Prefeituras Municipais, comandos militares ou outros serviços públicos existentes na faixa de 150 (cento e cinqüenta) q...
- Decreto-Lei1.988 de 28/12/1982
Art. 1º - Fica alterado o " caput" do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, acrescido ao mesmo artigo o item III, como segue: " Art. 8º - Os produtos classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da TIPI, destinados à exportação, somente estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a sua exportação for efetuada pelo respectivo estabelecimento industrial diretamente para o importador no exterior, ressalvados os seguintes casos: I - (...) II - (...) III - operações decorrentes de compra aos fabricantes, no mercado interno, realizada por empresa comercial e...
- Decreto-Lei2.033 de 15/06/1983
Art. 1º, a - constem os bens de projetos aprovados com fundamento na legislação anterior ao Decreto-lei nº 1.428, de 02 de dezembro de 1975 , ou de projetos entrados na SUDENE ou na SUDAM antes dessa data e posteriormente aprovados com benefício de isenção ou redução de impostos;...