Decreto-Lei nº 837 de 8 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos do Ensino Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liquidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores, e destinado a estabelecimentos do Ensino Federal.
Art. 2º
A despesa decorrente da abertura do crédito especial, autorizado neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969 .
Art. 3º
Fica revogado o Decreto-lei nº 360, de 17 de dezembro de 1968 .
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1969