“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.609 de 01/03/1978
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial, até o limite de CR$286.589.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para indenização à Companhia Docas da Bahia, acrescido de parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O pagamento da indenização será feito por escritura pública, condicionado ao retorno da área de terreno de 130.379,35 m2 (cento e trinta mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) à situação anterior a 1º de fevereiro de 1966, data da Portaria MVOP-77166, e, por ...
- Decreto-Lei256 de 28/02/1967
Art. 23, §2º - Compete ao Ministro da Viação e Obras Públicas praticar todos os atos relativos ao pessoal autárquico de que trata o artigo anterior.
- Decreto-Lei524 de 08/04/1969
Art. 3º, Parágrafo Único, II - transferência de recursos orçamentários e outros fundos especialmente vinculados ao serviço;...
- Decreto-Lei560 de 29/04/1969
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º, caput da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Nas faltas e impedimentos não superiores a trinta (30) dias, os Prefeitos nomeados para os Municípios declarados de interêsse da Segurança Nacional serão substituídos na forma do disposto na Lei Orgânica dos Municípios. § 1º O Prefeito que tiver de se ausentar da sede do Município, por prazo superior ao previsto neste artigo, dará ciência prévia ao Governador do respectivo Es-um substituto. § 2º Dentro do prazo de cinco (5) dias a contar do recebimento da...
- Decreto-Lei1.933 de 19/04/1982
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 4º(...) § 1º O pagamento a que alude este artigo, desde que realizada pelo menos a metade do programa, poderá ser reduzido de 20%, 40%, 70% e 85%, a critério da BEFIEX, quando efetivamente cumpridos até 60%, 70%, 80% e 90% respectivamente, aplicando-se, a partir deste limite, índice de redução idêntico ao percentual de cumprimento do compromisso de exportação. § 2º Na hipótese do caput deste artigo, é vedada a utilização dos benefícios gerados, relativamen...
- Decreto-Lei1.065 de 24/10/1969
Art. 2º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adiantar, ao Tesouro Nacional, para posterior inclusão no orçamento da União, a importância em cruzeiros equivalente a US$110,000.00, para o fim de subscrever, no presente exercício, a quota de contribuição, da República Federativa do Brasil, no Fundo de que trata o artigo anterior.
- Decreto-Lei1.678 de 22/02/1979
Art. 1º, §4º - A receita de que trata este artigo será obrigatoriamente recolhida ao Banco do Brasil S.A.
- Decreto-Lei809 de 26/10/1938
Art. 1º - A tabela n. 2, a que se refere o art. 215 do decreto número 3.010, de 20 de agosto último , fica assim alterada: 1) Visto em passaporte de estrangeiros que se destinam ao Brasil, inclusive os portadores de licença de retorno, por passaporte:...