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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981

    no cumprimento de pena decorrente de sentença passada em julgado;...

  • Decreto-Lei385 de 22/04/1938

    Art. unico - Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial .

  • Decreto-Lei203 de 27/02/1967

    Art. 2º, II - em sentença transitada em julgado, em ação de usucapião, até 1º de janeiro de 1917 (artigo 1.806, do Código Civil);...

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 124, §3º - O processo das infrações eleitorais competirá a juiz singular e será o comum, nos têrmos do Código de processo Penal.

    • Decreto-Lei6.790 de 15/08/1944

      Art. 1º - O disposto no § 2º do art. 166 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) , com a redação dada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 4.565, de 11 de agôsto de 1942, aplica-se a todos os casos previstos no art. 178 do Código Civil e aos demais casos de prescrição e prazos extintos previstos em lei.

    • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

      Art. 380, Parágrafo Único - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, aplica-se a pena em dôbro. (Aumento de pena)...

    • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

      Art. 30 - Sob pena de confisco e inutilização imediata os alimentos destinados a consumo imediato que tenham ou não sofrido o processo de cocção, só poderão ser expostos à venda, devidamente protegidos.

    • Decreto-Lei1.271 de 16/05/1939

      Art. 7º - Aplica-se ao penhor regulado nesta lei, no que couber, o que sobre o assunto dispõem o Código Civil e o Código Comercial, revogadas as disposições em contrário.