“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei5.935 de 12/11/1973
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , até o limite de Cr$ 4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral 28.02.1800.2029 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 4.162.000....
- Lei9.015 de 30/03/1995
Art. 2º, §1º - Eventuais recursos provenientes do Tesouro Nacional e os saldos remanescentes de exercícios anteriores, inclusive os originários de superávit e de outras receitas, bem como os ganhos financeiros decorrentes da aplicação desses recursos, destinar-se-ão ao pagamento de inativos e pensionistas da CVM e da Susep, ao pagamento de despesas extraordinárias independentes de atos de gestão, e ao financiamento de programas de investimento autorizados pelo Ministro da Fazenda.
- Lei8.206 de 10/07/1991
Art. 1º - É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a doar, sem encargos, à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel localizado na Cidade de Pinheiro, na Rua Albino Paiva, esquina com a Rua 30 de Março, com área, limites e confrontações constantes da escritura de doação feita pela Diocese de Pinheiro ao Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (Iapas), em 28 de fevereiro de 1986, retificada e ratificada por escritura de 8 de maio de 1986, ambas lavradas no livro nº 59-A do Cartório do 1º Ofício d...
- Lei10.241 de 18/06/2001
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.
- Lei13.753 de 26/11/2018
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
- Lei6.920 de 04/06/1981
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.
- Lei7.271 de 10/12/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel, constituído por terreno, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, localizado no Bairro do Gordo, naquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 7 de dezembro de 1959, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba (MG), sob o nº 12.862, às fls. 18v/19 do Livro 3-X, em 7 de dezembro de 1959.
- Lei3.457 de 18/11/1958
Art. 2º - O crédito especial a que se refere o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para depósito no Banco do Brasil S. A., à, disposição do Ministério da Agricultura.