Lei nº 6.920 de 4 de Junho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1981