Artigo 1º da Lei nº 6.920 de 4 de Junho de 1981
Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.