Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.2001
Anexo
Texto
ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
EXTINÇÃO
CRIAÇÃO
GRUPO
CATEGORIA
FUNCIONAL
CÓDIGO
Nº DE CARGOS
GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL
CÓDIGO
Nº DE CARGOS
APOIO JUDICIÁRIO CJF-AJ-020
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CJF-NS-900
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CJF-NM-1000
Técnico Judiciário
Administrador
Contador
X
X
X
Técnico de Contabilidade
X
CJF-AJ-021
CJF-NS-923
CJF-NS-924
X
X
X
X
CJF-NM-1042
X
02
03
14
X
X
X
X
01
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900
X
X
ARQUIVO DO SERVIÇO CIVIL
CJF-AR-2300
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CJF-NM-1000
Médico
Psicólogo
Odontólogo
Técnico em Assuntos Educacionais
Bibliotecário
Arquivista
X
X
X
Auxiliar de Enfermagem
Desenhista
Agente de Telecomuni-cações e Eletricidade
CJF-NS-901
CJF-NS-907
CJF-NS-909
X
CJF-NS-927
CJF-NS-932
CJF-AR-2301
X
X
X
X
CJF-NM-1001
CJF-NM-1014
X
X
CJF-NM-1027
X
02
02
02
X
03
03
01
X
X
X
X
03
02
X
X
02
TOTAL
X
X
20
TOTAL
X
X
20
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
GRUPO
CARGO
CÓDIGO/NÍVEL
Nº DE CARGOS
Direção e Assessoramento Superiores
(CJF-DAS-100)
Subdiretor-Executivo
Chefe de Departamento
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
CJF-DAS-101.5
CJF-DAS-101.4
CJF-DAS-101.3
CJF-DAS-101.3
1
2
1
4
TOTAL
8