Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.2001
Anexo
ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
EXTINÇÃO | CRIAÇÃO |
GRUPO | CATEGORIA FUNCIONAL | CÓDIGO | Nº DE CARGOS | GRUPO | CATEGORIA FUNCIONAL | CÓDIGO | Nº DE CARGOS |
APOIO JUDICIÁRIO CJF-AJ-020 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CJF-NM-1000 | Técnico Judiciário Administrador Contador X X X Técnico de Contabilidade | X CJF-AJ-021 CJF-NS-923 CJF-NS-924 X X X X CJF-NM-1042 | X 02 03 14 X X X X 01 | OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900 X X ARQUIVO DO SERVIÇO CIVIL CJF-AR-2300 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CJF-NM-1000 | Médico Psicólogo Odontólogo Técnico em Assuntos Educacionais Bibliotecário Arquivista X X X Auxiliar de Enfermagem Desenhista Agente de Telecomuni-cações e Eletricidade | CJF-NS-901 CJF-NS-907 CJF-NS-909 X CJF-NS-927 CJF-NS-932 CJF-AR-2301 X X X X CJF-NM-1001 CJF-NM-1014 X X CJF-NM-1027 X | 02 02 02 X 03 03 01 X X X X 03 02 X X 02 |
TOTAL | X | X | 20 | TOTAL | X | X | 20 |
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
GRUPO | CARGO | CÓDIGO/NÍVEL | Nº DE CARGOS |
Direção e Assessoramento Superiores (CJF-DAS-100) | Subdiretor-Executivo Chefe de Departamento Chefe de Gabinete Chefe de Divisão | CJF-DAS-101.5 CJF-DAS-101.4 CJF-DAS-101.3 CJF-DAS-101.3 | 1 2 1 4 |
TOTAL | 8 |