Artigo 1º da Lei nº 10.241 de 18 de Junho de 2001
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.