Artigo 2º da Lei nº 10.241 de 18 de Junho de 2001
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.