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Artigo 2º da Lei nº 10.241 de 18 de Junho de 2001

Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.

Art. 2º da Lei 10.241 /2001