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    3. Lei 5.935 de 12 de Novembro de 1973

    Coração para favoritarLei 5.935 de 12 de Novembro de 1973

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , até o limite de Cr$ 4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:

    Cr$1,00
    28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
    28.02 - Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral
    28.02.1800.2029 - Reserva de Contingência
    3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 4.162.000.000

    Art. 2º

    É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias na forma do item I do artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972.

    Parágrafo único

    A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida Lei.

    Art. 3º

    Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, será utilizado o recurso definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no parágrafo 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Henrique Flanzer

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1973