Artigo 2º da Lei nº 5.935 de 12 de Novembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias na forma do item I do artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972.
Parágrafo único
A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida Lei.