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Artigo 2º da Lei nº 5.935 de 12 de Novembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias na forma do item I do artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972.

Parágrafo único

A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida Lei.

Art. 2º da Lei 5.935 /1973