Artigo 1º da Lei nº 5.935 de 12 de Novembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , até o limite de Cr$ 4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral | |
28.02.1800.2029 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência (...) | 4.162.000.000 |