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Artigo 1º da Lei nº 5.935 de 12 de Novembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , até o limite de Cr$ 4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral
28.02.1800.2029 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 4.162.000.000