Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei1.641 de 14/07/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), para completar o pagamento devido aos Municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo art. 15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1951.

  • Lei2.545 de 16/07/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.

  • Lei6.187 de 16/12/1974

    Art. 6º, V - atender a implantação do Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.

  • Lei4.807 de 20/10/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

  • Lei4.252 de 10/08/1963

    Lei nº 4.252 de 10 de Agosto de 1963...

  • Lei8.182 de 02/04/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/nº, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé (MT), no Livro nº 2, sob a matrícula nº 3.073, em 28 de agosto de 1980.

  • Lei9.203 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 5.159.946,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei2.926 de 21/10/1956

    Art. 2º - O credito especial a que se refere o art. 1º desta lei será automaticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.