Lei nº 2.545 de 16 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério, do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500.00 para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO. Napoleão de Alencastro Guimarães. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1955