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Artigo 2º da Lei nº 2.545 de 16 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério, do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500.00 para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.545 /1955