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Artigo 1º da Lei nº 2.545 de 16 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério, do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500.00 para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.

Art. 1º da Lei 2.545 /1955