Lei nº 1.641 de 14 de Julho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00, para completar o pagamento devido aos municípios pela cota do imposto de renda.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 14 de julho de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), para completar o pagamento devido aos Municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo art. 15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1951.
ETELVINO LINS 1º Secretário, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1952