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Artigo 1º da Lei nº 1.641 de 14 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00, para completar o pagamento devido aos municípios pela cota do imposto de renda.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), para completar o pagamento devido aos Municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo art. 15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1951.

Art. 1º da Lei 1.641 /1952