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Artigo 2º da Lei nº 1.641 de 14 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00, para completar o pagamento devido aos municípios pela cota do imposto de renda.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.641 /1952