Artigo 2º da Lei nº 1.641 de 14 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 79.657.946,00, para completar o pagamento devido aos municípios pela cota do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.