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Lei nº 4.807 de 20 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário-Tribunal Superior Eleitora o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

Lei nº 4.807 de 20 de Outubro de 1965