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Artigo 2º da Lei nº 4.807 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário-Tribunal Superior Eleitora o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.807 /1965