“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei10.079 de 18/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei2.251 de 30/06/1954
Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
- Lei4.355 de 14/07/1964
Art. 1º - O art. 25 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, por motivo de doença, incumbe à emprêsa pagar ao segurado o respectivo salário, no seu valor integral".
- Lei5.195 de 24/12/1966
Art. 1º - O militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço será considerado promovido ao pôsto ou graduação imediata, na data do falecimento.
- Lei13.585 de 26/12/2017
Art. 2º - As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
- Lei13.720 de 27/09/2018
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai.
- Lei8.753 de 13/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.065 de 05/07/1966
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963.