Lei nº 2.251 de 30 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É alterado o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949 , quanto aos cargos e carreiras constantes do Quadro Anexo .
Art. 2º
O provimento dos cargos vagos, ora criados, será feito pelos atuais ocupantes dos cargos e carreiras mencionados no referido quadro.
Parágrafo único
Nêsse provimento levar-se-á em consideração a respectiva classe ou padrão e a classificação por ordem de antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949, respeitadas as decisões judiciais.
Art. 3º
É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1954