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Artigo 3º da Lei nº 2.251 de 30 de Junho de 1954

Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.

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Art. 3º

É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 3º da Lei 2.251 /1954