Artigo 4º da Lei nº 2.251 de 30 de Junho de 1954
Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.