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Artigo 4º da Lei nº 2.251 de 30 de Junho de 1954

Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.251 /1954