Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 2.251 de 30 de Junho de 1954
Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos vagos, ora criados, será feito pelos atuais ocupantes dos cargos e carreiras mencionados no referido quadro.
Parágrafo único
Nêsse provimento levar-se-á em consideração a respectiva classe ou padrão e a classificação por ordem de antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949, respeitadas as decisões judiciais.