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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 2.251 de 30 de Junho de 1954

Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.

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Art. 2º

O provimento dos cargos vagos, ora criados, será feito pelos atuais ocupantes dos cargos e carreiras mencionados no referido quadro.

Parágrafo único

Nêsse provimento levar-se-á em consideração a respectiva classe ou padrão e a classificação por ordem de antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949, respeitadas as decisões judiciais.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 2.251 /1954