Lei nº 13.720 de 27 de Setembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai.
A doação de que trata esta Lei será lavrada em termo pelo Comando do Exército Brasileiro e ficará condicionada à autorização prévia do Governo dos Estados Unidos da América para a transferência do Certificado de Usuário Final.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018