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Lei nº 13.720 de 27 de Setembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai.

Art. 2º

A doação de que trata esta Lei será lavrada em termo pelo Comando do Exército Brasileiro e ficará condicionada à autorização prévia do Governo dos Estados Unidos da América para a transferência do Certificado de Usuário Final.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018

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