Artigo 1º da Lei nº 13.720 de 27 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai.