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Artigo 2º da Lei nº 13.720 de 27 de Setembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

A doação de que trata esta Lei será lavrada em termo pelo Comando do Exército Brasileiro e ficará condicionada à autorização prévia do Governo dos Estados Unidos da América para a transferência do Certificado de Usuário Final.