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Artigo 4º da Lei nº 13.720 de 27 de Setembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.720 /2018