Artigo 4º da Lei nº 13.720 de 27 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.