Lei nº 13.585 de 26 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2º
As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017