Artigo 2º da Lei nº 13.585 de 26 de dezembro de 2017
Institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.