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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei10.513 de 11/07/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei5.302 de 03/07/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os interstícios a que se referem os números 2 dêste artigo e do anterior poderão, no interêsse ou necessidade do Exército, ser reduzidos, por ato do Poder Executivo, a 12 meses, em função privativa do próprio pôsto ou do superior, consecutivo ou não". "Art. 42 As "Fichas de Promoção" para a organização dos Quadros de Acesso por escolha são feitas, apenas, para a promoção ao pôsto de General-de-Brigada. Para a promoção a General-de-Brigada, a Comissão de Promoções de Oficiais organizará o Quadro de Acesso de acôrdo com os resultados obtidos em votação sec...

  • Lei11.738 de 16/07/2008

    Art. 2º, §3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

  • Lei14.485 de 21/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei10.212 de 23/03/2001

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º "(...) "Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo compreendem o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Defensoria Pública da União." (AC)...

  • Lei13.919 de 28/11/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00 (cinquenta e seis milhões quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei12.463 de 04/08/2011

    Art. 1º, §3º - Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 (um terço) a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.

  • Lei7.952 de 20/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e III desta Lei.