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Lei nº 14.485 de 21 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2022

Anexo

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