Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei14.082 de 17/11/2020

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00 (sete milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei1.859 de 19/05/1953

    Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e "jeeps", quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados ás provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais".

  • Lei13.953 de 16/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00 (quatrocentos e noventa milhões quatrocentos e noventa e um mil novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei8.760 de 14/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial até o limite de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei3.803 de 02/08/1960

    Art. 1º - É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem: Cr$...

  • Lei2.517 de 01/07/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00 (vinte mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no exercício de 1953, Edmundo Bruzzi, médico, referência 27, lotado no Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

  • Lei8.951 de 13/12/1994

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 890 (...) § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo referido no parágrafo ante...

  • Lei1.775 de 19/12/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.942.911,50 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e onze cruzeiros e cinquenta centavos), equivalentes a US$ 103.788,00 (cento e três mil setecentos e oitenta e oito dólares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) par US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, referente ao exercício de 1952, em favor do Comité Provisório Intergovernamental para os movimentos migratórios da Europa.