“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei13.218 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.910 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei2.095 de 16/11/1953
Art. 4º, Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta lei os lavradores prejudicados pelas geadas deverão assumir, nas escrituras de financiamento, sob pena deste não ser concedido, a obrigação de manter os contratos de formação de lavoura atualmente existentes e, ainda, de destinar aos empreiteiros a verba prevista neste artigo.
- Lei3.815 de 09/11/1960
Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953, no exercício de 1954.
- Lei14.442 de 02/09/2022
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, bem como altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Lei1.905 de 15/07/1953
Art. 2º - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização dos Congressos, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Saúde, contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.
- Lei7.661 de 16/05/1988
Art. 7º - A degradação dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira implicará ao agente a obrigação de reparar o dano causado e a sujeição às penalidades previstas no art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , elevado o limite máximo da multa ao valor correspondente a 100.000(cem mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
- Lei5.776 de 09/05/1972
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1972.