Lei nº 3.815 de 9 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasilia, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953, no exercício de 1954.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960