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Lei nº 12.910 de 18 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

Anexo

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2070

Segurança Pública com Cidadania

1.100.000

Atividades

06 181

2070 200G

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal

1.100.000

06 181

2070 200G 0028

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal - No Estado de Sergipe

500.000

Obra realizada (unidade): 1

F

4

2

90

0

100

500.000

06 181

2070 200G 5027

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal - No Município de Porto Alegre - RS

600.000

Obra realizada (unidade): 1

F

4

2

90

0

100

600.000

2112

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça

428.000

Atividades

06 122

2112 2000

Administração da Unidade

428.000

06 122

2112 2000 0029

Administração da Unidade - No Estado da Bahia

428.000

F

4

2

90

0

100

428.000

TOTAL – FISCAL

1.528.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.528.000

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2070

Segurança Pública com Cidadania

1.528.000

Atividades

06 181

2070 200G

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal

1.528.000

06 181

2070 200G 0029

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal - No Estado da Bahia

200.000

Obra realizada (unidade): 2

F

4

2

90

0

100

200.000

06 181

2070 200G 2219

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal - No Município de Paulo Afonso - BA

228.000

Obra realizada (unidade): 1

F

3

2

99

0

100

228.000

06 181

2070 200G 5065

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal - No Município de Santa Cruz do Sul - RS

300.000

Obra realizada (unidade): 1

F

4

2

90

0

100

300.000

06 181

2070 200G 5100

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal - No Município de São Leopoldo - RS

300.000

Obra realizada (unidade): 1

F

4

2

90

0

100

300.000

06 181

2070 200G 7004

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Físicas da Policia Rodoviária Federal - Na BR-101 - Km 23 - No Estado do Sergipe

500.000

Obra realizada (unidade): 1

F

4

2

40

0

100

500.000

TOTAL – FISCAL

1.528.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.528.000

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