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Artigo 1º da Lei nº 12.910 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.910 /2013