Artigo 1º da Lei nº 12.910 de 18 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.