Lei nº 5.776 de 9 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1 de março de 1972, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo decreto-lei número 1.202, de 17 de janeiro de 1972, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º - 2º -3º e 6º da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1972.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1972